Golpes e Fraudes em Recuperação Judicial no Brasil

Golpes e Fraudes em Recuperação Judicial no Brasil, Como Credores São Prejudicados, Práticas que visem manipular o mercado ou obter vantagens competitivas injustas

Como Credores São Prejudicados

A Recuperação Judicial (RJ) foi concebida como um instrumento legal para permitir que empresas em dificuldades financeiras possam se reestruturar e evitar a falência, preservando empregos e a atividade econômica. No entanto, o que se observa no cenário empresarial brasileiro é uma crescente utilização desse mecanismo de forma desvirtuada, transformando-o em uma verdadeira “indústria da recuperação judicial” que frequentemente prejudica credores, fornecedores e trabalhadores.

A Indústria da Recuperação Judicial

Nos últimos anos, o Brasil tem testemunhado um aumento significativo no número de processos de recuperação judicial, muitos deles envolvendo grandes empresas e conglomerados. Casos emblemáticos como o das Lojas Americanas, com suas “inconsistências contábeis” de aproximadamente R$ 20 bilhões, e da 123 Milhas, com mais de 700 mil credores afetados, chamaram a atenção para possíveis fraudes e manipulações no uso desse instrumento legal.

Segundo Ronaldo Corrêa Martins, em artigo publicado no portal Migalhas, “muitos empresários estão utilizando esse meio judicial para afastar os débitos gerados pela má gestão empresarial, causando sérios prejuízos aos vários fornecedores e trabalhadores, tudo agravado pela atuação dos fundos denominados de stress funds, que fomentam a indústria da recuperação judicial causando mais prejuízos aos credores”.

Outros casos notórios incluem a Polishop, que propôs um desconto de 90% aos credores, com carência de 20 meses e prazo de pagamento de dez anos, e a Coteminas, do empresário Josué Gomes da Silva, Presidente da Fiesp, que entrou em recuperação judicial com uma dívida superior a R$ 2 bilhões.

Principais Tipos de Fraudes e Golpes

A análise das fontes especializadas revela padrões recorrentes de fraudes e golpes aplicados no contexto da recuperação judicial:

Desvio de Finalidade

Uma das práticas mais comuns é o uso da recuperação judicial não como um meio de reestruturação genuína, mas como uma estratégia para evitar o pagamento de dívidas. Empresas manipulam informações financeiras para parecerem mais insolventes do que realmente são, com o objetivo de obter condições mais favoráveis nos planos de recuperação.

Deságios Excessivos

Os deságios, ou descontos aplicados sobre o valor das dívidas, são frequentemente abusivos. Em alguns casos, como o da Polishop, os planos de recuperação propõem deságios que chegam a 90%, o que significa que os credores recebem apenas 10% do valor original da dívida. Isso pode ser extremamente prejudicial para os credores, especialmente para pequenos fornecedores que dependem desses pagamentos para manter suas próprias operações.

Transferência Fraudulenta de Ativos

Há casos em que a recuperação judicial é utilizada como meio para fraudar credores através da transferência de ativos para outras empresas controladas pelos mesmos proprietários antes de entrar com o pedido de recuperação. Isso deixa a empresa em recuperação sem ativos significativos para pagar os credores, enquanto os controladores continuam operando através de outras entidades.

Blindagem Patrimonial

Outra prática comum é a blindagem de patrimônio em benefício dos sócios dos devedores. Como explica Luciana Pinto de Azevedo em artigo no ConJur, é preciso “fazer um alerta para evitar que essas alternativas de equacionamento da crise de insolvabilidade se tornem subterfúgio para fraudar credores, mediante a blindagem de patrimônio (em benefício dos sócios dos devedores), entre outros ilícitos”.

Participação de Fundos de Investimento

A participação de fundos de investimento na compra de créditos de empresas em recuperação judicial também pode ser problemática. Esses fundos, conhecidos como “stress funds”, compram créditos com grandes deságios e, muitas vezes, pressionam por condições ainda mais favoráveis nos planos de recuperação, aumentando os prejuízos para os credores originais.

Crimes Empresariais e Consequências Legais

As práticas fraudulentas em recuperação judicial podem configurar diversos crimes empresariais, entre eles:

Fraude contra credores

(Art. 168 da Lei de Falências – Lei 11.101/05): Quando o empresário age de má-fé para prejudicar os credores, escondendo ativos ou manipulando informações para obter vantagens indevidas.

Gestão temerária

(Art. 64 da Lei de Falências): Administradores que praticam atos que prejudicam a empresa e seus credores, tomando decisões que colocam a empresa em risco desnecessário.

Crime de falsidade ideológica

(Art. 299 do Código Penal): Apresentação de informações falsas ou omissas nos documentos e relatórios durante o processo de recuperação judicial.

Crimes contra a ordem econômica

Práticas que visem manipular o mercado ou obter vantagens competitivas injustas, previstos na Lei 12.529/11.

Mecanismos Legais de Combate às Fraudes

O sistema jurídico brasileiro tem desenvolvido mecanismos para combater essas práticas fraudulentas. A Lei 14.1112/2020 incorporou o artigo 51-A à Lei de Recuperação e Falências, permitindo a “constatação prévia” quando há indícios de utilização fraudulenta ou abusiva do instituto da recuperação judicial.

Como explica Luciana Pinto de Azevedo, “uma vez constatada, ainda que por meio de indícios, a utilização abusiva ou fraudatória logo de início, o que em geral se vislumbra é a determinação da perícia antecedente, para verificar a aptidão do pedido”.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tem sido pioneiro nesse sentido, desenvolvendo jurisprudência que permite ao juiz determinar perícia prévia quando há indícios contundentes de “utilização fraudulenta ou abusiva do instituto”. As consequências para as empresas que utilizam a recuperação judicial de forma fraudulenta podem incluir a falência por descumprimento do plano, a não homologação do plano e providências criminais.

Equilíbrio e Proteção

O Equilíbrio Necessário

É importante ressaltar, no entanto, que nem toda recuperação judicial envolve fraude. Como alertam Daniel Báril e Luisa Siebeneichler Henze em artigo no JOTA, “não se pode confundir as empresas, que são as pessoas jurídicas que geram inúmeros postos de trabalho diretos e indiretos, atendem consumidores, pagam impostos e são as responsáveis pelo avanço da economia, com as pessoas físicas que eventualmente cometem atos fraudulentos”.

O mercado empresarial brasileiro está repleto de estruturas que não permitem a sobrevivência de pessoas jurídicas em momentos de crise, e a recuperação judicial é um instrumento legítimo para empresas que enfrentam dificuldades genuínas. O desafio está em distinguir entre o uso legítimo e o abusivo desse mecanismo.

Como bem colocado pelos autores, “para progredir, a sociedade moderna deveria estar tratando os empreendedores arruinados da mesma forma que honramos os soldados mortos”. Se o insucesso é justamente o outro lado da moeda do desenvolvimento empresarial e da geração de riquezas, devemos buscar a responsabilização dos casos criminosos sem criminalizar os “soldados feridos” que se depararam com infortúnios empresariais legítimos.

Proteção aos Credores

Para os credores que se veem envolvidos em processos de recuperação judicial, é fundamental estar atento aos sinais de possíveis fraudes:

  • Propostas de deságios excessivamente altos (acima de 70-80%)
  • Prazos de carência e pagamento muito longos
  • Transferências recentes de ativos para outras empresas do mesmo grupo
  • Inconsistências nas demonstrações financeiras
  • Criação recente de novas empresas pelos mesmos controladores

Diante desses sinais, os credores podem solicitar ao juízo recuperacional a realização de perícia prévia, apresentar objeções ao plano de recuperação e, em casos extremos, denunciar possíveis crimes ao Ministério Público.

Conclusão

A recuperação judicial é um instrumento essencial para a preservação de empresas viáveis em momentos de crise, mas seu uso indevido tem gerado uma verdadeira “indústria” que frequentemente prejudica credores, fornecedores e trabalhadores. O combate às fraudes e golpes nesse contexto exige vigilância constante dos credores, atuação firme do Poder Judiciário e aperfeiçoamento contínuo da legislação.

É fundamental encontrar o equilíbrio entre permitir a recuperação de empresas viáveis e coibir práticas fraudulentas, garantindo que o instituto da recuperação judicial cumpra seu papel de preservar a atividade econômica sem se tornar um mecanismo de impunidade para gestores inescrupulosos.

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