A Recuperação Judicial é um instrumento legítimo, criado para viabilizar a reestruturação de empresas em crise, garantindo a preservação de empregos, o pagamento aos credores e a continuidade da atividade econômica. Porém, seu mau uso pode comprometer seriamente essa função social e abrir espaço para fraudes sofisticadas, que prejudicam credores e minam a confiança no sistema.
A Recuperação Judicial fraudulenta ocorre quando o processo é utilizado com finalidades escusas, seja para blindagem patrimonial, postergação deliberada de obrigações ou continuidade de atividades em nome de terceiros, esvaziando a empresa de seus ativos reais. Em vez de promover a reestruturação da companhia de forma transparente e viável, os controladores se valem da proteção judicial para redesenhar artificialmente a operação, mantendo o controle e evitando o pagamento de dívidas.
Essa distorção se manifesta de diferentes formas. Uma das mais recorrentes é a criação de novas empresas controladas pelos mesmos sócios, por onde as atividades comerciais continuam, enquanto a empresa em recuperação é deixada com o passivo. Também é comum a apresentação de planos com deságios excessivos, prazos irreais e pouca ou nenhuma transparência sobre a real situação financeira do grupo.
Outro sinal de alerta frequente é o uso do processo como estratégia para barrar execuções ou reverter decisões judiciais desfavoráveis. Em vez de um plano concreto de recuperação, o que se observa é a tentativa de ganhar tempo, enfraquecer os credores e diluir responsabilidades, muitas vezes com o apoio de fundos oportunistas ou aliados no processo.
Ainda que o ordenamento jurídico contemple dispositivos para coibir essas práticas, como o artigo 64 da Lei 11.101/2005 e os mecanismos de desconsideração da personalidade jurídica, sua aplicação efetiva depende de atuação técnica, vigilância dos credores e sensibilidade do Judiciário para identificar o desvio de finalidade.
Cabe lembrar que a fraude em recuperação judicial pode configurar crime, conforme os artigos 168 e 180 da mesma lei. O uso abusivo do processo pode, inclusive, resultar na falência da empresa, na responsabilização dos administradores e na perda dos benefícios da recuperação.
A atuação dos credores é determinante nesse cenário. É essencial participar ativamente das assembleias, questionar cláusulas abusivas, solicitar perícias contábeis, exigir acesso a documentos e buscar suporte técnico para a análise de planos e movimentações patrimoniais. A omissão pode representar prejuízo irreversível, especialmente em contextos de manipulação processual.
Com 38 anos de atuação no mercado, a Líder Cobranças tem acompanhado de perto a evolução dos padrões fraudulentos em processos de recuperação judicial. Nossa expertise envolve desde a análise técnica de demonstrações financeiras até a identificação de estruturas paralelas e transferência indevida de ativos, atuando sempre na proteção dos interesses dos credores com base em dados concretos e metodologia própria.
Fraudes em Recuperação Judicial não são exceções isoladas. São parte de um cenário complexo que exige preparo, atenção e ação coordenada. A recuperação é um instrumento importante, mas precisa ser protegida de distorções que comprometem seu propósito. Preservar sua integridade é responsabilidade de todos que atuam na defesa do crédito, da legalidade e da atividade econômica saudável.